COMANDO DE OPERAÇÕES POLICIAIS
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Estatuto do Comando de Op. Policiais Empty Estatuto do Comando de Op. Policiais

Sex Nov 23, 2018 6:54 am
Comando de Operações Policiais ®️

Setor Jurídico


_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estatuto

Capítulo I – Princípios


Artigo 1 - O COP preza por cumprir as regras do Habbo Hotel, os policiais que não forem de acordo com as regras da Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições.
Artigo 2 – Todos os policiais do Comando de Operações Policiais (COP), de Recruta à Fundador, Sócio à Chanceler Sênior e Oficiais Eméritos deverão seguir o Estatuto sem excessões.
Artigo 3 – Tudo que está regido neste documento deve ser seguido, dentro e fora das dependências do Comando de Operações Policiais (COP). Sujeito à punição o membro da instituição que não seguir o estatuto.

Capítulo II – Preceito e Repressão

Artigo 4
– Para se ter um empenho no Comando de Operações Policiais (COP), deve se ter lealdade . É totalmente proibido permanecer em qualquer outro estabelecimento militar.
Artigo 5 - É proibido pedir direitos, promoções e/ou pagamentos. O policial que descumprir alguma dessas regras estará sujeito a punição gravissíma, de rebaixamento, até demissão.
Artigo 6 - Todos os policiais Comando de Operações Policiais (COP), são severamente proibidos de usarem o “Modo offline”, e todas as suas informações devem estar visíveis no seu perfil. A punição para tal ato pode ser a demissão sem aviso prévio (apenas com ordem da supremacia do COP).
Artigo 7 - Os policiais do Comando de Operações Policiais (COP),  estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas à outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio. Com excessão à aliados ao comando.
Artigo 8 - Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo, desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do quartel da base.
Artigo 9 – Dentro de qualquer estabelecimento oficial do Comando de Operações Policiais (COP), é obrigatório o uso de emblema, farda e missão, de acordo com sua patente ou cargo atual. Portanto, deverá entrar ao batalhão com os requisitos. Sujeito à punição de acordo caso o artigo for descumprido.
Artigo 10 -O Comando de Operações Policiais (COP) exige o respeito de seus policiais com Inferiores ou superiores. Palavras de baixo calão, seja o policial fora ou dentro do batalhão, não serão tolerados. O policial quem a cometeu estará sujeito a punição.

Capítulo III – Hierarquia

Artigo 11
- A Hierarquia do Comando de Operações Policiais (COP),  é dividida em 2 (duas) corporações. Sendo elas: Corpo Militar e Corpo Empresarial. As patentes do Corpo Militar são para os policiais que se dedicam dia após dia e pulam de uma patente para a outra. Os cargos do Corpo Empresarial são para os policiais que compram cargos com os vendedores autorizados pela instituição, assim, ajudando no sustento da instituição. Ambas as corporações constituem um poder igual, se assim a hierarquia for compatível.

Artigo 12 - Hierarquia Militar:

A Hierarquia Militar é dividida em Praças e Oficiais.
Corporação de Praças:
Recruta
Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante a Oficial

Corporação de Oficiais:
Tenente
Capitão
Major
Tenente-Coronel
Coronel
General
Marechal
Subcomandante
Comandante

Artigo 13 - Corporação Executiva e preços.

Sócio - 3c
Agente - 5c
Inspetor - 10c
Inspetor-Chefe - 15c
Inspetor-Geral - 20c
Investigador - 25c
Coordenador - 30c
Coordenador-Chefe - 40c
Coordenador-Geral - 50c
Administrador - 65c
Embaixador - 75c
Perito - 90c
Advogado - 120c
Delegado - 150c
Diretor - 180c
Staff - 220c
Staff-Geral - 250c
Orientador - 290c
Conselheiro - 340c
VIP - 400c
Executive - 500c
Acionista Majoritário - 600c
Ministro Sênior - 750c
Vice-Pres. - 850c
residente - 1000c
Chanceler - 1k300
Chanceler Sênior - 1k800

- O preço dos cargos pode ser alterado de acordo com as promoções.

Artigo 14 - Equivalências dos Cargos

Todo o cargo da Corporação Militar é equivalente a um da Corporação Empresarial. A seguir, estarão os Cargos Empresariais e suas equivalências, além conter cada cor do terno.
Sócio – Soldado (Verde Musgo)
Agente – Cabo (Salmão)
Inspetor – Cabo (Salmão)
Inspetor-Chefe – Sargento (Branco)
Inspetor-Geral – Sargento (Branco)
Investigador – Subtenente (Azul Marinho)
Coordenador – Subtenente (Azul Marinho)
Coordenador-Chefe – Aspirante (Azul Claro)
Coordenador Geral – Aspirante (Azul Claro)
Administrador – Tenente (Cor de abóbora)
Embaixador – Tenente (Cor de abóbora)
Perito – Capitão (Vermelho)
Advogado – Capitão (Vermelho)
Delegado – Major (Marrom)
Diretor – Major (Marrom)
Staff - Tenente-Coronel (Rosa)
Staff-Geral - Tenente-Coronel (Rosa)
Orientador – Coronel  (Roxo)
Conselheiro – Coronel  (Roxo)
VIP – General  (Verde Escuro)
Executive – General  (Verde Escuro)
Acionista Majoritário – Marechal (Uniforme Livre)
Ministro Sênior – Marechal (Uniforme Livre)
Vice-Pres. - Sub.Comandante  (Uniforme Livre)
Presidente - Sub.Comandante (Uniforme Livre)
Chanceler – Comandante (Uniforme Livre)
Chanceler Sênior – Comandante (Uniforme Livre)

Capítulo IV – Companhias

Artigo 15
- As companhias do COP são:
- Centro de Instrução (C.I);
- Centro de Ensino (C.E);
- Centro de Patrulha (C.P);
- Centro de Supervisão (C.S);
- Centro do Corpo Empresarial (CCE);
- Centro de Treinamento (C.T).

Artigo 16 - Centro de Instrução: O C.I é responsável por tornar os policiais do Comando de Operações Policiais (COP), mais preparados, com um bom índice de aprendizagem e capacitação.
Artigo 17 - Centro de Ensino: O C.E é responsável por tornar os policiais Comando de Operações Policiais (COP) com uma melhor  ortografia, além de dar palestras de entreterimento à toda tropa.
Artigo 18 - Centro de Patrulha: O C.P é responsável por organizar rondas no Habbo Hotel, seja para divulgar nossa polícia com rondas de recrutamento para lotação do batalhão.
Artigo 19 - Centro de Supervisão: O C.S é responsável por supervisionar os policiais do Comando de Operações Policiais (COP) e achar suas falhas, se realmente eles tiveram a instrução e melhorar seu conhecimento sobre a instituição.
Artigo 20 - Centro do Corpo Empresarial: O CCE é responsável por tornar os policiais da Corporação Empresarial com um índice igual aos da Corporação Militar, eles quem aplicam aula aos membros do C.E e os fazem mais capacitados.
Artigo 21 - Centro de Treinamento: O C.T é responsável por treinos de aperfeiçoamento dos policiais para que possam estar aptos a serem promovidos. Cada treinamento explica as formas e os modos de nossa polícia.

Capítulo V - Promoções / Rebaixamentos

Artigo 22 - Todas as promoções e rebaixamentos devem ser postadas no fórum em seus devidos tópicos.
Artigo 23 - Todos a partir de sargentos e equivalências tem o poder de promover/rebaixar até um cargos abaixo do seu.

Artigo 24 - Limites de promoções - Corpo Militar:
Comandante promove/rebaixa/demite até Subcomandante.
Subcomandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-coronel.
Tenente-coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a oficial.
Aspirante a oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Soldado.
Sargento promove/rebaixa/demite até Soldado.

Artigo 25 - Limites de promoções - Corpo Empresarial:

Chanceler Sênior e Chanceler promove/rebaixa/demite até Presidente e Vice-Presidente.
Presidente e Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Ministro Sênior e Acionista majoritário.
Ministro Sênior e Acionista majoritário promove/rebaixa/demite até Executive e VIP.
Executive e VIP promove/rebaixa/demite até Conselheiro e Orientador.
Conselheiro e Orientador promove/rebaixa/demite até Staff-Geral e Staff.
Staff-Geral e Staff promove/rebaixa/demite até Diretor e Delegado.
Diretor e Delegado promove/rebaixa/demite até Advogado e Perito.
Advogado e Perito promove/rebaixa/demite até Embaixador e Administrador.
Embaixador e Administrador promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral e Coordenador-chefe.
Coordenador-geral e Coordenador-chefe promove/rebaixa/demite até Coordernador e Investigador.
Coordernador e Investigador promove/rebaixa/demite até Sócio.

- Cargos Executivos só podem promover Cargo Militares com autorização de 2 Corregedores ou de 1 Fundador ou supremo e vice-versa.

Artigo 26 - Requisitos mínimos para promoções:
- Dias mínimos.
- Aulas e treinamentos obrigatórios para cada patente.
- Autorizações se necessárias.

Os dias mínimos deliberados para cada patente são:
Recruta à Soldado - Instrução inicial.
Soldado à Cabo – 30 minutos após sua instrição inicial;
Cabo à Sargento – 3 dias;
Sargento à Subtenente – 4 dias;
Subtenente à Aspirante a oficial – 6 dias;
Aspirante a Oficial à Tenente – 7 dias;
Tenente à Capitão – 7 dias;
Capitão à Major– 7 dias;
Major à Tenente-coronel – 7 dias;
Tenente-Coronel à Coronel – 7 dias;
Coronel à General – 10 dias;
General à Marechal – 10 dias;
Marechal à Subcomandante – 15 dias;
Subcomandante à Comandante– 20 dias.

- Os policiais podem ser promovidos antes dos dias caso haja uma conscientização de toda tropa durante uma reunião. O policial usará a TAG [COP] mostrando que foi promovido por uma decisão unânime.

Capítulo VI – Batalhão

Artigo 27
- O Batalhão do Comando de Operações Policiais (COP) é dividido em 5 funções:

-  Oficial da Guarda (OG);
- Cabo da Guarda (CG);
- Recepção;
- Auxiliar de Operadores (AO);
- Operadores (OP); e
- Sentinela.

Artigo 28 - Oficial de Guarda (OG) é responsável por todo o batalhão, devendo mantê-lo sempre organizado. É também responsável pelo comando sentido. Utiliza o balão de fala da cor amarela.
Artigo 29 - O  Cabo da Guarda (CG) é responsável por toda a recepção, retirando dúvidas e organizando a troca de policiais. Utiliza o balão de fala da cor vermelha.
Artigo 30 - Recepção: Local de alistamento de novos recrutas.
Artigo 31 - Auxiliar de Operadores (AO) é responsável por auxiliar e fiscalizar os operadores.
Artigo 32 - Operadores: Facilitam a entrada dos policiais e/ou recrutas na base.
Artigo 33 - Sentinela: Responsável pela organização dos recrutas e pré-aula aos mesmos. Utiliza balão de fala da cor cinza e usando negrito.
Artigo 34 - Sala de ausência: Sala destinada aos policiais que precisarem se ausentar no Batalhão.
Artigo 35 - Ala Imperial: Destinada aos Oficiais e Equivalentes, além de Corregedores e aliados.

Capítulo VII – Corregedoria [COR]

Artigo 36 - A Corregedoria é o grupo de maior instância no do Comando de Operações Policiais (COP). É este grupo quem decide o futuro do COP, responsável por avaliar e reprovar/aprovar projetos vindo dos policiais da instituição.
Artigo 37 – A Corregedoria é composta por 13 membros, sendo supremos e policiais.

Capítulo VIII – Ministério Público [MNP]

Artigo 38
- O Ministério Público é o grupo que é responsável pelas patentes praças do Comando de Operações Policiais (COP), responsável por reuniões e auxiliarem o trabalho dos mesmos.

Capítulo IX – Companhias de Auxílio

Artigo 39 - As companhias de auxílio formam policiais mais qualificados e capazes de conseguir realizar um bom trabalho em relação à farda que está usando.
- [AMAN] Academia Militar Agulhas Negras;

Artigo 40 - Academia Militar Agulhas Negras é o grupo que aplica aulas preparatórias e de aperfeiçoamento para os Aspirantes à Oficiais.

Capítulo X – Direitos

Artigo 41 - Apenas policiais de alta confiança dos Fundadores e Supremos receberão direitos, sendo proibido que qualquer policial peça direitos. O uso indevido dos direitos acarretará punições graves. Podendo ser banimento ou expulsão da corporação.

Capítulo XI – Medalha de Honra

Artigo 42 - Destinada aos policiais que merecerem por serviços feitos no Comando de Operações Policiais (COP), podendo ser permanente ou temporária. Medalha de Honra  são entregues apenas pelos fundadores e supremos.

Capítulo XII – Aliada

Artigo 43
- A nossa atual aliada é a Organização UNEP, todos membros da mesma são bem-vindos, desde que mantenham-se comportados e respeitando as regras de ambas instituições.

Capítulo XIII – Golpe de Estado

Artigo 44
-  Golpe de Estado é derrubar ilegalmente um governo constitucionalmente legítimo. Os golpes de estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria, embora este tipo de ações normalmente só triunfa quando tem apoio popular.
Artigo 45 - Os Golpes de Estado são totalmente irregulares. Os policiais que se submeterem a tal ato estarão sujeitos a serem exonerados da corporação.

Capítulo XIV – Fórum

Artigo 46 - O fórum é um órgão muito importante, pois nele contém Setor administrativo, caixa de diálogo entre os policiais (chat), os documentos e políticas, e isso mantém a polícia mais organizada.
Artigo 47 – Para fazer parte do Setor administrativo deve-se ter a confiança total dos supremos.
Artigo 48 – Todas as promoções, rebaixamentos, demissões e demais informações, serão encontrados no fórum oficial.
Artigo 49 – Todo policial com a patente à partir de Cabo ou equivalência, deve ter sua conta de usuário registrada no fórum.

Capítulo XV - Inatividade

Artigo 50 – Todo policial do Corpo de Praças tem o direito de se ausentar do Habbo por 10 dias sem precisar de aviso prévio. Caso o limite exceda, o policial será retirado automaticamente da listagem.
Artigo 51 – Todo policial do Corpo de Oficiais tem o direito de se ausentar do Habbo com um pedido de licença.
      §: Caso a licença exceda o tempo pedido pelo policial, o mesmo será automaticamente rebaixado a Aspirante a Oficial.
Artigo 52 – O oficial (tenente+) que for pego mais de 10 dias offline sem estar em licença e não ter dado aviso prévio, ele será automaticamente rebaixado à Aspirante a oficial.

Capítulo XVI – Pagamento mensal

Artigo 53 - O pagamento é efetuado todo dia 10 do mês, podendo sofrer alteração de horário dependendo do acontecimento. Abaixo segue a lista do salário de cada patente e sua equivalência sem dragonas incluídas (salário fixo):

Soldado - 1c
Cabo - 1c
Sargento - 2c
Subtenente - 2c
Aspirante à Oficial - 3c
Tenente - 4c
Capitão - 5c
Major - 6c
Tenente-Coronel - 7c
Coronel - 8c
General - 9c
Marechal - 9c
Subcomandante - 10c
Comandante – 10c

Capítulo XVII - Dragonas

Artigo 54 - As dragonas são entregues por bons serviços prestados, que seja em Companhia, função em base, recrutamentos, etc. A cada 20 dragonas que você possui aumenta 1c em seu salário.
Artigo 55 - Após o pagamento, as dragonas são todas zeradas.

Estatuto criado e revisado pelo Fundador EnrikoZika.Ban.
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